Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21750, de 7 de abril de 2003
Nº 21750/2003
TÍTULO VIII
, da Constituição Federal, que trata da Saúde, e dos Artigos 192 a 213, que integram o CAPÍTULO II do TÍTULO VII, da Constituição Estadual, no que se refere a Saúde; em face da regulamentação constante do Decreto n° 4.582, de 30 de janeiro de 2003, do Presidente da República, a respeito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA, criado pelo Decreto Presidencial n° 807, de 24 de abril de 1993; e considerando a necessidade de ser criado um Conselho, a nível estadual, objetivando o trato de ações voltadas para o combate à fome e o alcance de condições plenas de segurança alimentar e nutricional no Estado de Sergipe, DECRETA : Ar t I o . Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe - CONSEAN/SE, com o objetivo de assegurar o direito constitucional, de cada pessoa humana, inerente a segurança alimentar e nutricional.
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I I t ! GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°(W.%%? DE $1 DE Wfâ(ear^ DE 2003
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança AI (mentar e Nutricional de Sergipe - CONSEAN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 196 a 200, que integram a Seção II do CAPÍTULO II do