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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21737, de 26 de março de 2003

Nº 21737/2003

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Art. 3.
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í DECRETO ÍT ^/% 7 DE^D E /n/ix-co DE 2003

Revoga o art 9 o do Decreto a ° 19.333. de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V. VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS a ° 05, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA: Art I A . Fica revogado, a partir de 03 de fevereiro de 2003, o art 9° do Decreto a ° 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. Art V. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.
% Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oiTéc o^- ^ de 2p03; 182° da Independência e 115° da República. Jr^-d^ VLfíO ESTADO Max José VascSnceioJde Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Cotréia Foição Secretário de Estado de Governo

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