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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21736, de 25 de março de 2003

Nº 21736/2003

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WMBKNODei DECRETO N 9 ^ 13G JfàSJt DE /wftc%; DE 2003

Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Caninde do São Francisco, Caríra, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; c de conformidade com o Decreto Federal n° 895, dc 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-002/2003, de 18 de março de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 140/2003, de 01/03/2003, do Prefeito Municipal de Caninde do São Francisco; n° 185/2003, de 01/03/2003, do Prefeito Municipal de Caríra; n° 005/2003, de 09/03/2003, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 138, de 01/03/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n° 083/2003, de 01/03/2003, do Prefeito Municipal de Poço Verde, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de março de 2003; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Publico nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por tim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 035/2003, de 13 de março de 2003, DECRETA : Ar t 1% Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios de Caninde do São Francisco, í OGWBINOOCMMIK DECRETO ffJlfté DEJ-f DE /rficd? DE 2003 Carira, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, w de ce li5^da República. / de 2003; 182° da Independência %HO DO ESTADO Luiz Durval htachado Tavares Secretário de Estado da InfraMaria do Secretária aaAssi do Nasci fado do Co, ciaSocii Secretário de Estado de G HOMOLOOAAB2003 mrg%s """ T LM ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 140/2003 De 01 de março de 2003 Prorroga a situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o período de estiagem na região do sertão sergipano já se prolonga por mais de seis meses; CONSIDERANDO que a delongada estiagem agrava, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, o homem do campo, CONSIDERANDO que se afigura grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d^água e pasto para animais, CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte da população canindeense; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotarem as medidas remediativas para a para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pela seca, CONSIDERANDO que a suspensão dos contratos de prestação de serviços e fornecimento causou paralisação dos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao funcionamento da Prefeitura dentro da maior brevidade possível, 1/2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA DECRETA: Art. V. Fica prorrogada, por 90 (noventa dias) a situação de emergência no município, descrito no Decreto n° 118/2002, de 30 de outubro de 2002.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 01 de março de 2003 ROSA MARIA^R?ÍANBE S FEITOSA Prefeita 2/2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Decreto n° 185/03 DE 01 DE MARÇO DE 2003 Prorroga situação de Emergência no Município de Carira-SE. O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, Prefeito Municipal de Carira, estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o município de Carira, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que esta situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida de nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remuneradoque garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município dc CARIRA, decretado pelo Decreto de n° 159/02 de 30 de outubro de 2002, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 01 de março de 2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, em MACHADO Prefeito Municipal PçaOlimptc.RabelodeMoreis,tt-CEP 49550-000-Fonetfax(79)445-1305M26Í - CNP1 13 099882/0001 -36-CARIRASEE tmú canra^infwnLcofnbr PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N.° 005 /2003 DE 01 DE MARÇO DE 2003 PRORROGA Situação Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a geral situação em decorrência da longa estiagem que assola esta região, afetando a população economicamente e socialmente; DECRETA: Art I o - Fica prorrogada Situação de Emergência em todo o Município de Município de Monte Alegre de Sergipe, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 01 de março de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
A - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe (SE), em 01 de Março de 2003. SMAR RODRIGUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Praça Presidente Médici, 227 - Centro - lei: (79) 318-1604/1407 - CNPJ: 13.113.287/0001-08 ^C D ACk AQfUVYI — Monfa Alonra fia Car/^inA PREFEITURA MUNICIPAL N. SRA. DA r DECRETO N°138 De 1° de Março de 2003 Prorroga Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreto N°895, de 12 de agosto de 1993,e 1. Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando que a longa estiagem, provocou uma seca inclemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagens para os animais; e o temor de uma reação social, devido â situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; pela perda total na agricultura e sérios prejuízos na pecuária; 6. Considerando que o Município não dispõe de meios pará, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada; 7. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento, i Praça FWmtm IUM I LMRM, 120 - TtVFaic (79) 411-1713 - CNN 1S.113A2W0001-a6-C94S.tS1MMM-NotMSMlloradaOMitafSE E-mafc pmmKwmgloilmamloiMl t mm hf PREFEITURA MUNICIPAL N. SRA. DA DECRETA
Art. 1.
Prorrogar pelo período de 90 (noventa dias), a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, na zona rural do território municipal, a partir desta data.
Art. 2.
Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA GLÓRIA (SE), Em 1° de Março de 2003, 6ttr Anos do Descobrimento do Brasil e 81° Aniversário da Fundação do Município. ^P$feito Municipal J Praça Mamam Bm w íamos, 120 • Taiffuc (TO) 411-1713 - CNPJ 13.1H T 62MW01-S6 • CEP 4MMMNW - Ho w Sanhara da QMdWBE ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 083/2003 DE 1° DE MARÇO DE 2003 PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelã Constituição Estadual e pela Constituição Federal. CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região; CONSIDERANDO que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta dágua, miséria e fome no município e de maneira especial o homem do campo; CONSIDERANDO que niô ha previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar; face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; CONSIDERANDO que o município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; CONSIDERANDO, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a extensão territorial do município de Poço Verde, decretado pelo Decreto de n° 073/2002, de 29 de outubro de 2002, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de I o de março de 2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde, em 1° de março de 2003. JOrHgWIAS NETO Prefeito Municipal Trav. da Liberdade, 15-Cep 49490-000-Fone: (79) 549-1945- Fax (79)549-l946-CNPJ.13.l06.935/000l-07-PoçoVerde-SE Home Page www.poçoverde se.gov.tff - E - mail: pverdesefainfbnetcom.br

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