Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21734, de 25 de março de 2003
Nº 21734/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ ?^ DE ^ DE MA-KGO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n 1 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutencâo dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 16.000,00 (000) 082410025.4450-Manutenção do Programa de Apoio aos Idosos e Deficientes 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) 082440025.4449-S.O.S Família 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 083060025.4448-Manutençao do Programa de Apoio Alimentar aos Desempregados e Migrantes 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (000) am • • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éJ. ^ DE 3h DE M4/IÇ0 DE 2003 TOTAL R$ 101.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390•36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 51.000,00 (000) 081280045.3447-Treinaraento de Recuros Humanos 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 101.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Aw%/%$v de 2003; 182- da Independência e 115- da República. WM FILHÓ ÍOVERNADOít^DO ESTADO 6A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M- ? ^ D E ^4 DE HAk(tó DE 2003 a Antônio Carlos Bordes yreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Xfascdhcelps de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência social e do Trabalho