Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21729, de 24 de março de 2003
Nº 21729/2003
ab GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° U iii DE 74 DE MAA^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710020.8609-Programa de comunicação e informação paraa pesquisa - PROSSIGA nos Estados FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710020.8609-Programa de comunicação e Informação paraa pesquisa - PROSSIGA nos Estados ur 9^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ ? ^ D E 7 ^ DE M4KC-0 DE 2003 FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 1.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fá de WO^e^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio CarlostBorges Freire Secretário de Estado do Planejamento f da Ciência e Tecnologia Hax José/vascqpcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda