Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21721, de 14 de março de 2003

Nº 21721/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." ál.lUDE ÍZ DE MAZÇO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 800.000,00 (027) 103030094.6355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Al^íl DE 1^ DE NARCO DE 2003 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas FR 3340.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (027) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 100.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (027) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (027) 103030094.8355-Manutençâo do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ loo.ooo,OO (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de TTWtf-f de 2003? 182- da Independência e 115- da República. ADÔ Antônio Carlos Borges freire Secretário de Estado do Planejamertt:d e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ai.111 DE 13 DE M/9^CÇ DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretári o de^EsTictei da Fazenda Eduarda Alves 1K Amorim Secretári o de Estado da Saúde Ci

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.