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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21715, de 11 de março de 2003

Nº 21715/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO VPt(Xtf DE 40 DE /H 019.00 DE 2003

Transfere, em decorrência da extinção de órgãos, na estrutura organizacional da então Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, feita pela Lei n° 4.749/2003 para a atual Secretaria de Estado da Cultura, os respectivos Projetos e Atividades, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 5°, "capuf e inciso, no Art. 54 e no Art. 62, inciso V, da Lei n° 4.749, de 17 dejaneirode2003, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidos, em decorrência da extinção dos órgãos, na estrutura organizacional da então Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo, para a Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o Art. 54 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, os respectivos Projetos e Atividades, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2003. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°M?/f ÜEJO DE /n/9A2.co DE 2003
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii? de e 115° da República. de 2003; 182° da Independência Antônio Carlos Bordes Frere Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia ^,/^L^ Max José Vasconcelos de Andradde Secretário de Estado da Fazenda u José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura OEÍO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^i?/ r DE /%/"tco DE 2003 ANEXO ÚNICO TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PROJETOS E ATIVIDADES DA ENTÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO 133910025,2545 133910144.154$ ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA OE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO INSTITUTO DA MEMÓRIA E DA DOCUMENTAÇÃO - IMEDOC Manutenção do Instituto da Memona e da Documentação - IMEDOC Restauração de Bens Culturais INSTITUTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL-INSPAC Manutenção do Instituto do Patrimódio Cultural - INSPAC Restauração de Monumentos ELEMENTO 3390.39 4490.52 3390.14 3390.39 4490.52 FR VALOR 20.000.00 15.000.00 17.499.00 9.000.00 2.000.00 2.000.00 2.000,00 20000,00 15.000,00 20.000,00 40.000,00 5000,00 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO 133910144.1546 133910144.1549 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF Manutenção dos Serviços Admímstratívoô e Financeiros - SÉC Restauração de Bens Culturais Restauração de Monumentos Tombados pelo Estado Realização de Eventos Culturais ELEMENTO 3390.39 3390.30 3390.14 3390.30 FR VALOR 52.000.00 1000,00 48.000.00 125.000.00 25.000.00 2.000,00 2.000.00 2000.00 10000.00 40000,00 20000,00 15000.00 15000,00 jürr%c/" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM-?-tS" ÜBJO DE snfit-ca DE 2003 ANEXO ÚNICO TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PROJETOS E ATIVIDADES DA ENTÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO 133920025.2546 ESPECIFICAÇÃO Tombados pelo Estado INSTITUTO DE DIFUSÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - INDAC Manutenção do Instituto da Oifutão Artística • Cultural - INDAC Realização de Eventos Culturais ELEMENTO 3390.20 3390.39 3390.30 3390.33 FR TOTAL GERAL VALOR 40.000,00 12.000.00 1000.00 1.000.00 18.000.00 45.000.00 11000.00 20.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 123.100,00 S40JM.00 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO 3390.39 4490-52 FR TOTAL GERAL VALOR 123100.00 640.599.00 k t

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