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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21710, de 14 de março de 2003

Nº 21710/2003

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(M t 4gb GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° aí Wâ vzéf DE fçi/ejeetfco DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 352.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123630127.2259-Manutenção do Programa de Reforma da Educação Profissional/PROEP -Despesas de Anteriores -Equipamentos Permanente -Despesas de Anteriores 3390.92 4490.52 4490.92 ROEP Exercícios e Material Exercícios TOTAL R$ R$ R$ R$ 30.000,00 300.000,00 22.000,00 352.000,00 FR (025) (025) (025)
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: EDUCAÇÃO 123620124.1276-Reforraa de Unidades do Ensino Médio FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa i Jurídica R$ 352.000,00 (025) ( T tiá GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai MO DE $9 DE rta/eâeifa) DE 2003 TOTAL R$ 352.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rf de J^^yU^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO DO lEBTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento, e J da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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