Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21705, de 6 de março de 2003
Nº 21705/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.%?T DE SZ DE felékmo DE 2003
Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, de acordo com a Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta especificamente do art. 56 da referida Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tratando da extinção da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, DECRETA: Art, 1°, Até o dia 31 de março de 2003 devem estar concluídas as medidas e providências necessárias para a desativação da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, Autarquia da Administração Estadual Indireta, conforme extinção determinada nos termos do art. 56 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.