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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21705, de 6 de março de 2003

Nº 21705/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.%?T DE SZ DE felékmo DE 2003

Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, de acordo com a Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta especificamente do art. 56 da referida Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tratando da extinção da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, DECRETA: Art, 1°, Até o dia 31 de março de 2003 devem estar concluídas as medidas e providências necessárias para a desativação da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, Autarquia da Administração Estadual Indireta, conforme extinção determinada nos termos do art. 56 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.

Art. 2.
No dia I o de abril de 2003 devem estar encerradas as atividades da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, data a partir da qual a mesma Autarquia deve estar extinta, deixando, assim, de existir, em cumprimento ao que estabelece a Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, órgão da Administração Direta ao qual esteve vinculada a Agência Reguladora de Serviços Concedidos e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/.%%" DE M DE fevéãewo DE 2003 qual esteve vinculada a Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, providenciar a necessária regularização do encerramento das atividades da mesma entidade da Administração Indireta, inclusive quanto a cancelamento ou baixa de inscrições e registros.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, fica com a responsabilidade de promover as medidas referentes à dest inaçã o dos servidores que estiveram servindo na Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, providenciando o devido retorno, aos seus órgãos ou entidades, dos que estavam cedidos ou colocados à disposição, bem como o necessário remanej arnento dos servidores de cargos efetivos, se existirem, da própria Autarquia, observado o disposto no art. 56, especialmente o seu parágrafo 5 o , da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 5.
Cabe também á Secretaria de Estado da Administração - SEAD, promover transferência dos bens, materiais, equipamentos e instalações da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, assim que extinta, para o patrimônio do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto no parágrafo 6 o do art. 56 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 6.
As medidas referentes a transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como de saldos de recursos, e também de projetos e atividades, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção da Agência Reguladora de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado de Sergipe - AGERSE, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e TecnologiaSEPLANTEC.
Art. 7.
A Controladoria-Geral do Estado deve acompanhar e fiscalizar a observância e cumprimento do disposto neste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE publicação. DECRETO WMMf DE J% DE fc(^kttto DE 2003
Art. 8.
A . Este Decreto entra em vigor na data dc sua
Art. 9.
a . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ d e ^.oW^o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. 1Ãd(AL^ES/FILHO rOVERNADORDO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estada do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Ivan jae CarvalhtyTaixão Secretário de/Estado da Administração DjÜson Menezes^ Secretário-Chéte da Confroytmrfà-Geral dd Estado Secretário de Estado de Góvei ESTABELECE/022003

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