Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21704, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 21704/2003
aa J W t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VY7;?/ DE (f? DE f^"^f^y%^ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco reforço de dotações consignadas no obedecendo a seguinte classificação: 3390.30 3390.32 3390.33 3390.30 3390.32 3390.30 -SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO -FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 4450-Manutenção do Programa de Apoio aos Idosos e Deficientes -Material de Consumo 4447-Plantâo Social -Material de Distribuição Gratuita -Passagens e Despesas com Locomoção 4449-S.O.S Família -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita 4452-Manutenção dos Centros Comunitários -Material de Consumo 4448-Manutenção do Programa de Apoio Alimentar aos Desempregados e Migrantes suplementar no valor mil reais ) para vigente orçamento, FR R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) kf Z ^ .vi, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.vy 7^ DE cl? DE ^t^^FétV DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 135.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 031220025.3446-Recomposição da Frota de Veículos FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) 082440025.4452-Manutenção dos Centros Comunitários 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 95.000,00 (000) TOTAL R$ 135.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ^c^Ls:^o de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúbl^pa. ijuí )Âp ALV^$/FILHO IGOVERNABOR^DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE D E ^ 9 DE Và(áu?xtfO DE 2003 Antônio Carlôí Wc%êç Freire Secretário de Estado do Planejafte)ito-+-da Ciência e Tecnologia Max José vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Pazenda ,/^L^ . Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho