GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AW98 DE o?rDE fe-i/ZGiFTvtC? DE 2003
Abre crédito especial no valor de R$ 100 000,00, na Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atnbuições que lhe são confendas nos termos do Art 84, item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art 1 o , da Lei n.° 4 731, de 27 de dezembro de 2002, especialmente o seu art. 3 o . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Crédito Especial no valor de R$ 100 000,00 (cem mil reais), em função da criação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, que deve ser objeto de inclusão no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2003, obedecendo a seguinte classificação 3350.41 3350.43 3390.14 3390.30 3390.32 3390.36 3390.39 SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE A POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA Operacionalização do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Contribuições Subvenções Sociais Diánas - Civil Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Ações Sociais e Comunitárias Para Populações Carentes Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 6.000,00 10.000,00 5.000,00 7.000,00 10.000.00 4.000,00 6.000,00 15.000,00 6.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áU9S DE cft"DE fctffttczcrtO DE 2003
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerem da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber 185440181.1158 4490.51 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS-SRH Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - PROAGUA Obras e Instalações F R R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ " de ê^Á^u^o de 2003; 182.° da Independência e 115.° da República. U Antônio Carlos BWes Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretaria de Estado do Combate á Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho
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