4m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ofcteS? DE cW"^DE ftre^étf?7e0 DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1459-Projetos a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.000.000,00 (020) 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.000.000,00 (020) TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/c% 699 DE âS^ DE rtr/tfícr^e^ DE 2003 FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (020) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (020) 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neôpolis 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (020) 267820248.3434-Construção da Rodovi a SE-444, Santa Luzia do Itanhy/Povoado Crasto - PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3401-Construção da SE-312 - BR-101/Muribeca 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 700.000,00 (020) TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $T de ^k^ZcZx^? de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO DO ;ESTADO Antônio Caríos BoMesTreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia /Lv/ Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura
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