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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21691, de 27 de fevereiro de 2003

Nº 21691/2003

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6A át GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ ^ DE l v DE Çlgl/egetftâ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8", Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 288460298.0500-Encargos de Atividades Especiais a Cargo do FEAS FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440080.7407-Projeto de Enfrentamento a Pobreza FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) • ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSJ169J DE^Y DE ÇíglAS%ei$O DE 2003 TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^r de fl^^uuAA^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos pvtgés Secretário de Estado do Planejamento e Freire da Ciência e Tecnologia y/ - - " ^ Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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