GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ ^ DE M DE feséae%KO DE 2003
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 03,04 e 05 de março de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2003, DECRETA :
Art. 1.
". Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 03,04 e 05 de março de 2003
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,M de (jULk,de 2003; X$Z° dajndependência e 115° da República. Xj JRNC
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