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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21674, de 21 de fevereiro de 2003

Nº 21674/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âLítf DE fó DE fBy/BieettlD DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 20.000,00 (070) 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 2.000,00 (070) TOTAL R$ 22.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 (070) Ln^ em GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JI ^ DE M DE Fe/c:-C€í^O DE 2003 TOTAL R$ 22.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, h de q^t^uU^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO AESTADO Antônio Carlos BArgês^ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Max José/ Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Sargaço de Carvalho Filho Secretário devastado do Meio Ambiente

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