GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°álW DE fi DE Cei/etetéO DE 2003
Abre crédito especial no valor de R$ 165.000,00, na Secretaria de Estado da Educação, pará a reinstituição e reativação da Fundação Aperipê de Sergipe-FUNDAP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1 o e no art 24, Parágrafo Único, inciso I, da Lei 4 746, de o , inciso III, da Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Estado da Educação, em função da reinstituiçâo e reativação da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, Crédito Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), que deve ser objeto de inclusão no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2003, obedecendo a seguinte classificação: FUNDAP/SE Financeiros 3190.16 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 3390.30 Material de Consumo 3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 Locação de Mão de Obra 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 165.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrem da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 15.000,00 40.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4i.W DE M DE Ceguei eODE 2003 ESTADO DO DA CIÊNCIA E PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA HÍDRICOS-SRH PROAGUA 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000.00 (000) TOTAL R$ 165.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2003. da República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, fi de jtAUmno de2003; 182°da Independência e 115/ O OfSTADO Antônio Carlos"apmes Ffeire Secretário de Estado do Planejamei)tp e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de"Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretario de Estado da Educação
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