Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21665, de 17 de fevereiro de 2003
Nº 21665/2003
IP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jlééf DE i3 DE tírvéizexvto DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 271.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 250.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (ooo) RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FÜNERH 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (020) TOTAL R$ 271.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Vi 4A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V / (6$ DE 43 DE fetéiirrtcc DE 2003 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL FR R$ 120.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 1.000,00 (020) R$ 271.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A-^OCXAO de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ESTADO Antônio Carlos Secretário de Estado do Plarftej reire tia Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de ^Andrade Secretário de Estado da Fazenda