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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21664, de 13 de fevereiro de 2003

Nº 21664/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W3Á.U9 DEdSLDEfefatexw? DE 2003

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover a Tomada de Contas da Titular da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: Ar t 1°, Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, objetivando a realização da Tomada de Contas da Titular da Secretaria de Estado da Saúde, relativa ao período de 01 de janeiro a Parágrafo onico. O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se, dos seguintes servidores:

I

II

III

IV

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ii de $Jl^^ de 2003; 182° da Independência tannhltca V) e 115° da República DO ESTADO Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde DISPÕE/032003 GOVERNO DB SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE atribuições legais e regulares, PORTARIA N° 013 De 20 de Janeiro de 2003 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas RESOLVE:
Art. 1.
- Em concordância com o Inciso X, parágrafo Primeiro do
Art. 3.
do Decreto 15356/95, designar os seguintes servidores para compor um "Grupo de Trabalho" pará, até o dia 28/02/03, prontificar a Tomada de Contas da ex-Titular da Secretaria de Estado da Saúde, relativa ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2002. - Efraim Santana Leite - Presidente RG. 848.165 SSP/SE - Evani Vieira Valadares - Membro RG. 212.391 SSP/SE Mana Vilma de Andrade - Membro RG. 533.817 SSP/SE - Tânia Cristina Doriá Franco - Membro RG. 691.689 SSP/SE
Art. 2.
- Os Componentes deste "Grupo de Trabalho" receberão, a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 UFP/SE(Unidade Fiscal Padrâo/SE), conforme o Parágrafo do Art. 3 o do Decreto n° 15.356/95.
Art. 3.
" - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EDUARDO ALVES DO AMORIM Secretário de Estado da Saúde E3 Piaga QttMxal Valadão, 32 - Falécio Sorlgi - Bmicxo Cantxo - Jtraoa)u/SE 9 019-211-95CS. ARQUIVO; TOADA DE MtBÇOS - rOBMXClMBMTO Ot MKDXCMOMTOS (IUS) / MICRO DX ASSlSSOftlA-MT

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