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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21656, de 10 de fevereiro de 2003

Nº 21656/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?àUJÇ DE (2fDEf6/áff3KO DE 2003

Abre crédito especial no valor de R$ 50.000,00 para a criação da Secretaria de Estado do Turismo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. 57 item IV, e Art. 64 da Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Secretaria de Estado do Turismo, Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 231220025.2961 3390.14 3390.30 3390.33 231210025.2967 3390.14 3390.33 231220025.2968 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 k^ SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão de Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2 000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 2.000.00 3.000.00 3.000,00 2.000.00 7.000,00 2.000,00 10.000,00 5.000,00 50.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,fc/ ^ DE 0TD E 4%^ff?%s? DE 2003
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FINANÇAS - DAF 131220025.2543 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 Material de Consumo 3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 3390.37 Locação de Mão de Obra 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ id ica R$ R$ TOTAL R$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000.00 10.000,00 50.000.00 (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003. da República
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de UJJLAI^ de20Q3; 182°da Independência e 115. ( m )Vp%Nj FADO srtfs BõrgàálFreirfe Antônio Carlos Secretário de Estado do Planejamento éjda Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário-de Estado da Fazenda Pedro Almeida ValadaresNeJ Secretario de Estade-doH!Ürisrno Benedito de Figueiredo Secretario de Estado da Cultura

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