Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21652, de 10 de fevereiro de 2003
Nº 21652/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.(°tâ DE 05 DE fe^cerao DE 2003
Abre crédito especial no valor de R$ 50.000.00 para a criação da Secretaria de Estado de Governo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. 57, item IV e Art. 64 da Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Secretaria de Estado de Governo. Crédito Especial no valor de R$ 50.000.00 (cinqüenta mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercido, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2802 3390.14 3390.30 3390.33 041210025.2807 3390.14 3390.30 3390.33 041220025.2808 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 rff^ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão de Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 3.000,00 (000) R$ 2.0O0.00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ 3.000.00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000.00 2.000.00 3.000.00 3.000.00 2.000.00 7.000.00 2.000.00 10.000.00 5.000.00 50.000.00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 4í.^i DE OS DE tfrvfaci?TéC DE 2003
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber. PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS - SRH 185440181.1158 Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - FR PROAGUA 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Tde j^uL^.:^o de 2003; 182.°da Independência e 115° da República. (J TADO Antônio Carlos Bori Secretário de Estado do BlanejamentoNeJda Ciência e Tecnologia aoaoHianejameni Max Jyósé Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretario de Estado de Governo