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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21651, de 10 de fevereiro de 2003

Nº 21651/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°$i.6fJ DE OS DE fftmasg? DE 2003

Abre crédito especial no valor de RS 50 000,00 para a criação da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. 57 item IV, e Art. 64 da Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios. Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2901 3390.14 3390.30 3390.33 041210025.2907 3390.14 3390.30 3390.33 041220025.2908 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS - SEAM GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão de Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 4.000,00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000.00 2.000.00 3.000,00 3.000,00 2.000.00 10.000,00 2.000,00 7.000,00 4.000,00 50.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NAíUiáf DE^DE^rvraw$?D E 2003
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS - SRH 185440181.1158 Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - FR PROAGUA 4490.51 Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ dev$dLu A O de2003; 182.°da Independência e 115° da República. Antônio Carlos Gomes Frpire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vas%óncelosiJe Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Everaldo de Oliveira Secretário de Estado da Articulação com os Municípios

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