Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21650, de 10 de fevereiro de 2003
Nº 21650/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°St.6S0 DE OS"DE fcvénexn? DE 2003
Abre credito especial no valor de R$ 50.000,00 pará a criação da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos no Art. 57, e Art. 64 da Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte, Credito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 261220025.2921 3390.14 3390.30 261210025.2927 3390.14 3390.30 3390.33 261220025.2928 3190.16 3390.30 3390.31 3390.33 3390.36 3390.37 3390.39 4490.52 Ut SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE -SEJESP GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias - Civil Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão de Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ 2.000.00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 2.000.00 4.000,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 10.000,00 5.000,00 50.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?JÍ.$SD DE$rDEfeéjeeneO DE 2003
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber. E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -SRH 185440181.1158 Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - FR PROAGUA 4490.51 Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de X^^ l ^ o de 2003; 182.° da Independência e 115.° da República. fi Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado doPlanejaj^ento e da Ciência e Tecnologia Ma/ José Vasconcelos de Andrade Secretário delEstado da Fazenda José Sílvio Monteiro Secretario de Estada da Juventude e do Esporte