Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21639, de 28 de janeiro de 2003
Nº 21639/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJÍ639 DE ^ 7 DE jfawxmo DE 2003 :reta Luto Oficial pelo falecimento do Deputado Estadual JOALDO VIEIRA BARBOSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do homem público JOALDO VIEIRA BARBOSA; Considerando a grande e operosa atuação do Farmacêutico JOALDO VIEIRA BARBOSA como Deputado Estadual, através da realização de mandato dedicado à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe; Considerando a contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, o conhecido "Nego da Farmácia", que, como Deputado Estadual, participou do engrandecimento da sua terra e da luta por memores condições de vida da sua gente; Considerando, por fim, que a esse homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Deputado Estadual JOALDO VIEIRA BARBOSA