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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21639, de 28 de janeiro de 2003

Nº 21639/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJÍ639 DE ^ 7 DE jfawxmo DE 2003 :reta Luto Oficial pelo falecimento do Deputado Estadual JOALDO VIEIRA BARBOSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do homem público JOALDO VIEIRA BARBOSA; Considerando a grande e operosa atuação do Farmacêutico JOALDO VIEIRA BARBOSA como Deputado Estadual, através da realização de mandato dedicado à causa pública e ao desenvolvimento e engrandecimento de Sergipe; Considerando a contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, o conhecido "Nego da Farmácia", que, como Deputado Estadual, participou do engrandecimento da sua terra e da luta por memores condições de vida da sua gente; Considerando, por fim, que a esse homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Deputado Estadual JOALDO VIEIRA BARBOSA

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, et? de A-—-- o de 2003; 182° da Independência e 115 ( LUTO/JB no Conceição de Oliveira Net Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

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