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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21630, de 27 de janeiro de 2003

Nº 21630/2003

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âUdO DEÍ 0 DE JfififeTKO DE 2003

Altera o art. I o e inciso I do art. 4 o do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 85, 28 de junho de 2002, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, modificado pelos Decretos n.° 20.403, de 22 de janeiro de 2002 e n.° 20.696, de 23 de maio de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãO dej(o—J/iO de 2003; 182° da Independência e 115 o da República JÃU^ktym FILHÓ G0VERNAD0R DO ESTADO Max Jó, Secn de Andrade a Fazenda Flápio^Cbriceiç$o de Oliveira Neto ?cretário-Chefe da Casa Civil ALTERAO320O3

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