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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21620, de 28 de janeiro de 2003

Nº 21620/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.UO DE âO DE %A/sí?TttO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.415.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.415.000,00 ( um milhão quatrocentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2266-Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE PR 3390.30 -Material de Consumo R$ 45.000,00 (026) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (026) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.240.000,00 (026) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 125.000,00 (026) TOTAL R$ 1.415.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER fc .: / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ16Í0 DE fiO DE iAt/t?XKO DE 2003 123610121.2266-Manutençlo do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3350.41 -Contribuições R$ 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos -Diárias - Civil R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 3390.14 3390.33 3390.39 PR 50.000,00 (026) 25.000,00 (026) 200.000,00 (026) Jurídica TOTAL R$ 1.140.000,00 (026) R$ 1.415.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cÂ9 dg,yp ^ —-^ O de 2003; 182- da Independência e 115- da Repw)li ESTADO Antônio Carlos tíorgis Freire Secretário de Estado do Plan%j arnento e da Ciência e Tecnologia conceíos de/A Max José.Vasconcelos de/ Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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