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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21617, de 21 de janeiro de 2003

Nº 21617/2003

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GOVERNO UE SERGIPE DECRETO N b $4 .611 DE^O DE ^ÍVMCl^o DE 2003

Homologa prorrogação de declaração de Situação de Emergência decretada nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00031/2003-6, de 20 de janeiro de 2003, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 001/2003, de 11/01/2003, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 001/2003, de 11/01/2003, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Situação de Emergência, apenas nas zonas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos pará essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 003/2003, de 16 de janeiro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Poço Redondo e Porto da Folha, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Até W DE PO DE -^AweiAO DE 2003

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de JI de janeiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%) de Wu^vo de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. " HO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Lúcia Maria Pinho Costa Freitas Secretária de Estado de Combate à Pobreza, de Assistência Social e do Trabalho, Em Exercício HOMOLOOA023003 GOVERNO DE SERGIPE CASA CIVIL COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Oficio ref: CEDECN. 0 003/2003 Aracaju, 16 de Janeiro de 2003. Senhor Sub-Secretário: üO/Ol O 5 Solicitamos a Vossa Excelência viabilizar a Prorrogação da Situação de Emergência nos municípios de: POÇO REDONDO, PORTO DA FOLHA e GARARU que, devido a irregularidade das chuvas naquela região, apresentam um quadro crítico em alguns pontos, havendo a necessidade de abastecimento d 1 água através de caminhões - pipa, pará o consumo humano e/ou animal das comunidades rurais Em conseqüência, solicitamos a Vossa Excelência interceder junto ao Governo do Estado para homologação destes Decretos, com vistas o cumprimento das formalidades legais descritas. Atenciosamente, $iaaeihedo Coordenador Especial deuefesa dvii Exmo. Sr. Dr DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO DD Sub-Secretário da CASA CIVIL Ed São Carlos - Centro Nesta RÜaDolnHõsê?!õmãz!?P Fone (0XX70) 214-2189/0008 FAX-214-0265 e-mail dcfcivil(5ipiodase com bi i ^ " • vi M r ié; DECRETO N" 001/2003 DE 11 DE JANEIRO DE 2003 PRORROGA Situação de Emergência no Município de Gararu -Se O Senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art V - Fica prorrogado Situação de Emergência, apenas na zona rural do Município de GARARU, decretado pelo Decreto de n" 008/2002, de lid e Setembro de 2002, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 11 de Janeiro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Janeiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de HHH Estado de Sergipe f ^ " PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO J-V DECRETO N° 001/03 De 11 de janeiro de 2003. PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2002; - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada; - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Juazeiro, Monte Alegre Velho, Guia, Tanque Novo, Travessado e muitos outros, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total; - Considerando o encerramento do programa de abastecimento de água em caminhões pipas pelo Exército e o fim do programa que ajudava os atingidos da seca; - Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas flageladas; - Considerando finalmente o estado de sede e fome que volta a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA : Art. I o - A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 120(cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO, em 11 de janeiro de 2003. FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO Prefeito Municipal fcÜÉ$r DECRETO N° 026/2003 DE 11 DE JANEIRO DE 2003 PRORROGA Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, na Zona Rural. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude dã ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo Aca sem meios de sobrevivência levando, por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas; Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções; Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Situação de Emergência, na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo Decreto n° 260/2002 de 11 de setembro de 2002, por um período de mais 120 (cento e vinte) dias. publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. janeiro de 2003 Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 11 de )r^ÔSE JÚLIO NUNES D^SApíTANA GOMES // /f Prefeito Municiai y FLS. NT Z2 processo Rubrico J^Vj ^ N W^V ,^HIl 1 o Folho de Informoções

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