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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21615, de 21 de janeiro de 2003

Nº 21615/2003

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unico Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ai 6f5 DE^?O DE^Aw^^O DE 2003

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da EMDAGRO, D EC RE TA; Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais) mensais, a partir de Agropecuária, o do Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Pesca, da mesma Empresa, fixado em R$ 1.104,00 (hum mil, cento e quatro reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°âl^lS DE 30 DE^Awe(Ao DE 2003 Ar t 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍW de W^tvo de 2003; 182° da Independência e 115° da República. 9 FILHO DO ESTADO Etelio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento edu Irrigação Flávio/Conceiçâofde Oliyeira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil REAJUSTA012003

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