Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21615, de 21 de janeiro de 2003
Nº 21615/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ai 6f5 DE^?O DE^Aw^^O DE 2003
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da EMDAGRO, D EC RE TA; Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais) mensais, a partir de Agropecuária, o do Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Pesca, da mesma Empresa, fixado em R$ 1.104,00 (hum mil, cento e quatro reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003.
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