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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21614, de 21 de janeiro de 2003

Nº 21614/2003

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PT áJ. é/4 DE SÓ DE 4fti0ei/2O DE 2003

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, D ECRETA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, fixado em R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003, bem como, o do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor Industrial e Comercial da mesma Empresa, fixado em R$ 1.104,00 (hum mil, cento e quatro reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Jj.í)^ DE 20 DE4^eií^o DE 2003
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %) de Wuei/^o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. GÓVERMáDOR ^r Flávio Conceição (de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil REAJUSTA022003

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