Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21607, de 22 de janeiro de 2003
Nº 21607/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JU.GP? DE iD DE JfA^W DE 2003 dispõe sobre a suspensão da contratação de serviços de terceiros e de empresas prestadoras de serviços, bem como da aquisição de bens que especifica, torna sem efeito o Decreto n° 21.590, de 02 de janeiro de 2003, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios; Considerando a necessidade de controlar e melhor atender as despesas da Administração Estadual, face à capacidade econômica e financeira do Estado; Considerando a necessidade de adotar medidas que objetivem o bom desempenho da execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam suspensas, até ulterior deliberação, nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, compreendendo as Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, da Administração Indireta: prestadoras de serviços;
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