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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21607, de 22 de janeiro de 2003

Nº 21607/2003

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II 2 3 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JU.GP? DE iD DE JfA^W DE 2003 dispõe sobre a suspensão da contratação de serviços de terceiros e de empresas prestadoras de serviços, bem como da aquisição de bens que especifica, torna sem efeito o Decreto n° 21.590, de 02 de janeiro de 2003, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios; Considerando a necessidade de controlar e melhor atender as despesas da Administração Estadual, face à capacidade econômica e financeira do Estado; Considerando a necessidade de adotar medidas que objetivem o bom desempenho da execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam suspensas, até ulterior deliberação, nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, compreendendo as Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, da Administração Indireta: prestadoras de serviços;

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Art. 2.
Os Conselhos Deliberativos, Administrativos ou de Administração, ou mesmo, conforme o caso, os Presidentes, DiretoresPresidentes ou dirigentes máximos equivalentes, das Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, devem expedir os atos ou normas que se fizerem necessárias, estabelecendo, nos âmbitos das respectivas competências, com as devidas adaptações, as medidas previstas neste Decreto.
Parágrafo únicoNas Entidades da Administração Indireta, referidas no "caput" deste artigo, as avaliações e decisões a respeito da execução das medidas propostas devem ficar a cargo dos respectivos ? f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/.69F DE $0 T)Ejf/n^xeO DE 2003 Conselhos Deliberativos, Administrativos ou de Administração, em acordo com o Secretário de Estado da área de competências.
Art. 3.
Cabe ao órgão próprio de controle interno do Poder Executivo fiscalizar a observância e o atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003, ficando sem efeito o Decreto n° 21.590, da mesma data de 02 de janeiro de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 17.857/98 e 17.964/99.. Aracaju, dOde^V^— J Í-:-O de 2003; 182° da Independência e 115° da República. r ES FILHÓ JOVEJfífôDOJLpO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração Em Exercício Dílson Menezes Barreto Secretário-Chefe da Controiadoria-Geral do Estado A Monfa João Rocha Messias Proéuraaor-Geral do Estudo OtSPÔE0120Q3 Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário-Chefe da Casa Civil

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