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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21602, de 24 de janeiro de 2003

Nº 21602/2003

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9$ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.éOí DE ^ DE JftftS$JrKO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1459-Projetos a cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ l.ooo.ooo,oo (020) 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.000.000,00 (020) TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.3404-Construção da Rodovia SE-426 Rosário do r. Ca te te/General Maynard GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/,Wfc DE obO DE $Cf)/e?-tlO DE 2003 fi FR 4490.51 -Obras e Iiisltalações R$ 700.000,00 (020) 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira) PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (020) 267820269.3411-Construção da Rodovia de Ligação Japoatã/Propriá 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (020) 267820269.3429-Construção da Rodovia SE-200, Neópolis/Betume 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (020) 267820269.3430-Construção da Rodovia SE-308, Ilha das Flores/Betume 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (020) TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, ctO deV • l^o de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúÉãiba. ÍVEriN^DOR ió Carlos Antônio CarloslÉorgçé Freire Secretário de Estado do P^ne jai^Kto e da Ciência e Tecnologia W% ^ Hax Joaé Vasconcelos de Andrade Secretario de/Estado da Fazenda 43à mv. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâiJbOl DE âO DE ^Pftwzn%p DE 2003 (7 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-estrutura

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