Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21596, de 17 de janeiro de 2003
Nº 21596/2003
Ks / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-W. 59C DEJM( DE-sf^wfertÉ? DE 2003
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n^ 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 00018/2003-0, de 14 de janeiro de 2003, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 002/2003, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°í/59^ DE kh VE^jfc^tcO DE 2003 Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência por um período de 120(cento e vinte) dias, nos Municípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 02/2003, 03/03, 01/2003 e 86/2003, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.