Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21594, de 21 de janeiro de 2003
Nº 21594/2003
ir GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° eiwh DE /y DE zPftfi/e?rteO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.365.060,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.365.060,00 ( dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manuntençào dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.09 -Salário Família R$ 5.660,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 79.400,00 (001) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.250.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de vigilância a Saúde 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 2.365.060,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí 59^ DE i i DE ^MWie( ? DE 2003 SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 102710083.2316-Encargos coro Inativos Civil e Pensões Especiais 3190,09 -Salário Família R$ 3190.13 -Obrigações Patronais R$ FES 103020095.8363-Pagaroento de Prestadores de Servidores do SUS 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.30 -Material de consumo R$ TOTAL FR 5.660,00 (001) 79.400,00 (001) 2.250.000,00 (027) 30.000,00 (025) R$ 2.365.060,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. i i de Kct^^^c? de 2003; 182- da Aracaju, 4? de S^- -^.l^o de Independência e 115- da Repúto(lioa. Antônio Carlos Secretário de Estado do Plane s^Freire o e da Ciência e Tecnologia Max Josáf Vasconcelos de Andrade Secretária de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WJÜ.599 DE ÍH DE-J%vvfer^ DE 2003 ve s do Amorim Secretári a de Estado da Saúde