GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°at.SXf DE 03 DE fyfiézttD DE 2003 luspende a contratação de serviços de terceiros e de empresas prestadoras de serviços, bem como a aquisição de bens que especifica. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios; Considerando a necessidade de controlar e melhor atender as despesas da Administração Estadual, face à capacidade financeira do Estado; Considerando a necessidade de adotar medidas que objetivem evitar dificuldades ou problemas futuros envolvendo a execução orçamentária e financeira do Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam suspensas, até ulterior deliberação, nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, compreendendo as Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, da Administração Indireta: prestadoras de serviços; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W iá390 DE 0^ DELd%^a%? DE 2003
II
Art. 2.
Os Conselhos Deliberativos, Administrativos ou de Administração, ou mesmo, conforme o caso, os Presidentes, Diretores-Presidentes ou dirigentes máximos equivalentes, das JEnüdades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, devem expedir os atos ou normas que se fizerem necessárias, estabelecendo, nos âmbitos das respectivas competências, a suspensão prevista neste Decreto.
Art. 3.
Cabe ao órgão próprio de controle interno do Poder Executivo fiscalizar a observância e o atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,%W DE Pí DEfWsFf(? DE 2003
Art. 5.
Revogàm-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 17.857/98 e 17.964/99.. Aracaju, Oi de ^-t Z AO de 2003; 182° da Independência e 115° da República. CA, TILHO POYERNADOR DO ESTADO Agax JosJeVa uumcelos de Andrade Secretário d^Jpstaáo fia Fazenda Antônio Carlos Borges freire Secretário de EstadJdo Planejamento e da Ciência emenologia João Si Secretário Secretário-Chéfe ^W% ) ilhó st adô da Administração Exercício Mei a CodtroiadoHa-Gêmi do Estado Flávio Conceição de Oliveira Neto secretârio-Chefe da Casa Civil SUSPENDE012003
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