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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21589, de 3 de janeiro de 2003

Nº 21589/2003

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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Áf.53^ Í)E OI pKjfAnsézw DE 2003

Determina o levantamento dos Contratos de Obras e a adoção de medidas correlatas, na Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, na conformidade da Lei Federal n° 8.666, de e considerando a necessidade de controlar e melhor atender as despesas da Administração Estadual, dentro da capacidade financeira do Estado, DECRETA :

Art. 1.
Os Secretários de Estado e demais Dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, inclusive Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, devem promover um levantamento completo dos Contratos de Obras que estejam em andamento, desde que executados com recursos próprios do Tesouro do Estado.
Parágrafo únicoCabe aos Secretários de Estado não só promover o levantamento, na forma do "caput" deste artigo, dos Contratos de Obras firmados pelas respectivas Secretarias de Estado, mas, também, coordenar, junto às Entidades da Administração Indireta que lhes sejam vinculadas, o levantamento dos contratos de obras firmados pelas mesmas entidades.
Art. 2.
Cada Contrato de Obra em execução, de acordo com o disposto neste Decreto, deve ser objeto de estudo e análise, quanto à necessidade ou prioridade e quanto à viabilidade financeira GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A/.áft$ DE OA DEL^4f^a ? DE 2003 de sua continuidade e/ou execução, cujo resultado deve constar de Relatório a ser apresentado ao Governador do Estado.
§ 1º, O Relatório a que se refere o "caput" deste artigo, englobando os contratos da respectiva Secretaria de Estado e os dos órgãos ou entidades que lhes sejam subordinados ou vinculadas, tem que ser apresentado pelo Secretário de Estado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2º. Qualquer pagamento integral ou parcelado referente aos contratos de que trata este artigo somente pode ser feito com autorização prévia e expressa do Governador do Estado, após apreciação dos respectivos Relatórios. Ar t 3 o , Os contratos de obras j á firmados pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, que ainda não estejam em execução, bem como os que dependam de ser firmados em decorrência de obras licitadas, devem, também, ser objeto de Relatório, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo únicoO Relatório a que se refere o "caput" deste artigo deve ser apresentado ao Governador do Estado no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste Decreto. Art, 4 o . O início da execução dos contratos de obras já firmados e a assinatura dos referentes a obras licitadas, de que trata o art. 3 o deste Decreto, dependem de prévia decisão ao Governador do Estado, a ser manifestada por intermédio dos Secretários de Estado das respectivas áreas.
Art. 5.
O disposto neste Decreto não se aplica aos contratos de obras executados com recursos de outras fontes, resultantes de Convênios, Contratos ou outras formas de ajustes, os quais, porém, devem constar de Relatórios específicos de execução, de natureza normal, a serem apresentados aos Secretários de Estado das respectivas áreas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/.JT3 DE Oâ DIL^/^e ^ DE 2003 publicação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^%dej^^^/to de 2003; 182° da Independência e 115° da República. Q FILHÓ G0VERNADpR DO ESTADO M/sé Vos conceloí^de Andrade Secretário dÀMstawwa^Fazenda Antônio Carlos Borges freire Secretário de Estado aotylanejamento e da Ciência e Tecnologia Luiz Dupwd Machado Tavares x "^ Secretário Áe Estado di Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário-Chefe da Casa Civil DETERMINA/012003

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