Cada Contrato de Obra em execução, de acordo com o disposto neste Decreto, deve ser objeto de estudo e análise, quanto à necessidade ou prioridade e quanto à viabilidade financeira GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A/.áft$ DE OA DEL^4f^a ? DE 2003 de sua continuidade e/ou execução, cujo resultado deve constar de Relatório a ser apresentado ao Governador do Estado.§ 1º, O Relatório a que se refere o "caput" deste artigo, englobando os contratos da respectiva Secretaria de Estado e os dos órgãos ou entidades que lhes sejam subordinados ou vinculadas, tem que ser apresentado pelo Secretário de Estado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2º. Qualquer pagamento integral ou parcelado referente aos contratos de que trata este artigo somente pode ser feito com autorização prévia e expressa do Governador do Estado, após apreciação dos respectivos Relatórios. Ar t 3 o , Os contratos de obras j á firmados pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, que ainda não estejam em execução, bem como os que dependam de ser firmados em decorrência de obras licitadas, devem, também, ser objeto de Relatório, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo únicoO Relatório a que se refere o "caput" deste artigo deve ser apresentado ao Governador do Estado no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste Decreto. Art, 4 o . O início da execução dos contratos de obras já firmados e a assinatura dos referentes a obras licitadas, de que trata o art. 3 o deste Decreto, dependem de prévia decisão ao Governador do Estado, a ser manifestada por intermédio dos Secretários de Estado das respectivas áreas.