o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a4. 536 DE 20 DE Dezemuvo DE 2002
Transforma em Colégio Estadual José Amaral Lemos, a Escola Estadual José Amaral Lemos, no Municipio de Pirambu - Sergipe. a O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995: e conforme disposigdes da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Colégio Estadual José Amaral Lemos, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Pirambu - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orcamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposicdes em contrario. Aracaju, 3O de done 0 de 2002; 181° da Independéncia e 114° AMA {-—~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO da Republica. Nilson Bafyeto Socorro Secretario de Estado da Educacao e do Desporto e Lazer JIRNC.
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