Transforma em Colégio Estadual “José Joaquim Cardoso”, a Escola Estadual José Joaquim Cardoso na Cidade de Malhador - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atnibuigoes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995. e conforme disposigdes da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Colégio Estadual “JOSE JOAQUIM CARDOSO”, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Malhador - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, correréo por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposi¢Ges em contrario. Aracaju, 30 de dans 0 de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. epublica AMC sALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson eto Socorro Secretario de Estado da Educacio e do Desporto e Lazer JRNC
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