¥ af 7. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢° 44.577 DE 20 DEDeztemano DE 2002
Transforma em Colégio Estadual Doutor Anténio Garcia Filho, a Escola Estadual Doutor Anténio Garcia Filho, no Municipio de Umbatiba - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atnibui¢des que Ihe s&o conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; e de acordo com 0 disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposi¢des da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Colégio Estadual Doutor Anténio Garcia Filho, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Umbatiba - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 30 de dare mo de 2002; 181° da Independéncia e 114° Att ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson nif Socorro Secretario de Estddo da Educacao e do Desporto e Lazer da Republica. IRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.