v a” GOVERNO DE SERGIPE, DECRETO No #4569 DE 30 DE Dezemnnro DE 2002
Transforma em Colégio Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos, a Escola Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos, no Municipio de Amparo do Sao Francisco - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995: e conforme disposigées da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Colégio Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Amparo do Sao Francisco - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposicdes em contrario. Aracaju, 30 de dang oo de 2002; 181° da Independéncia e 114° AWC 7 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Bie Socorro Secretario de EStado da Educagao e do Desporto e Lazer da Republica. JRNC.
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