v ¢ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢° 4.565 DE 80 DE Jezemnuo DE 2002
Transforma cm Escola Estadual Zumbi dos Palmares, a Unidade Pré-Escolar Zumbi dos Palmares, no Municipio de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que The sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigao Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995. e conforme disposi¢ées da Lei Federal n° 9 394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Escola Estadual Zumbi dos Palmares, para o Ensino Fundamental, a Unidade Pré-Escolar do mesmo nome, no Municipio de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 70 de dango de 2002; 181° da Independéncia e 114° AMM (~~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson maf Socorro Secretario de Estado da Educacao e do Desporto e Lazer da Republica. JRNC
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