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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21556, de 31 de dezembro de 2002

Nº 21556/2002

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¥ i 7 GOVERNO Di SERGIPE DECRETO N° 24.556 DE 20 DEDeEzemavo DE 2002

Cria_e denomina Escola Estadual Josée Emigdio da Costa Filho, no Municipio de Pinhao - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s&o conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; e de acordo com 0 disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposigdes da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Municipio de Pinhao - SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar, criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-a Escola Estadual José Emigdio da Costa Filho.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criag&o da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 2O de dare 40 de 2002; 181° da Independéncia e 114° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO da Republica. Nilson Bd}feto Socorro Secretario de Estado da Educagio e do Desporto e Lazer IRNC.

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