Fica criada uma Uni ta: 7" nidade Escol e Medio no Municipio de Sao Cristovao - Sergipe. acer ts cas eae ; Art. 2". A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-a Colégio Estadual Professora Nelita Barreto Socorro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criagao da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado. . Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢Ses em contrario. Aracaju, 2 O de deze de 2002; 181° da Independéncia e 114° Atl—f— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson ne Socorro Secretario de Est do da Educagio e do Desporto e Lazer da Republica. JRNC
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