Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21552, de 31 de dezembro de 2002
Nº 21552/2002
Cria e denomina Escola Estadual Clovis Ribeiro de Aragão, no Povoado Cruz Grande, Município de Aquidabã - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Povoado Cruz Grande, Município de Aquidabã - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual Clovis Ribeiro de Aragão.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de de 2002; 181º da Independência e 114º da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson reto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC