4 GOVERNO DE SERGIPE 5, DECRETO Nº 24.55 DE 302 DE De tema pp 2002
Transforma em Escola Estadual "PAULO FREIRE", a Escola Rural Tamanduá, no Município de Capela - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ambuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIl e XXI, da constituição Estadual;e de acordo com o disposto na Lei nº 3 591, de 09 de janeiro de 005, e conforme as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1.
Fica transformada em Escola Estadual "PAULO FREIRE", para o Ensino Fundamental, a Escola Rural Tamanduá, no Município de Capela - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de de 2002; 181º da Independência e 114º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson B eto Socorro Secretário de Estádo da Educação e do Desporto e Lazer JRNC PF
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