Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21548, de 31 de dezembro de 2002
Nº 21548/2002
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, inominar-se-a Colégio Estadual “DEPUTADO RAIMUNDO LIMA VIEIRA”. . Art. 3°. As despesas decorrentes da criagéo da Unidade Escolar de tt trata este: Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, ie seus efeitos a partir do-ano letivo de 1998. Art. _ Revogam- “se as disposigées em contrario. . Aracaju, 30 de ds de 2002; 181° da Independéncia e 114° aia a, tte a7 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Barreto Socorro . Secretario de Estado da Educacao e do | Desporto e Lazer