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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21531, de 30 de dezembro de 2002

Nº 21531/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 2/93! DE 94 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.220.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 81, da Lei -4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente de R$ 2.220.000,00 ( dois milhões duzentos e vinte orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE ESTADO DA SAÚDE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços e Administrativos Financeiros-SES FR 3190.11 R$ 2.220.000,00 (001) vencimentos vantagens Fixas pessoal Civil TOTAL R$ 2.220.000,00 recursos necessários à execução deste de Arrecadação verificado na Pecreto decorrerão do Excesso eXecução do vigente Orçamento.
Art. 2.
- - os art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de Sua publicação. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. Aracaju, 4> de de Independência 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 24,531 DE DE DEZEMBRO DE 2002 Marcos Antônio de Melo secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto secretária de Estado da Saúde

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