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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21528, de 30 de dezembro de 2002

Nº 21528/2002

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Art. 1. Art. 22. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º A. 628 DE 2? DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do art. -8, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.120.000,00 ( tres milhões cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16000 -SSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16103 -"DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR TOTAL R$ 3.120.000,00 3190.11 Vencimentos Vantagens 3190.13 R$ 320.000,00 (001) Fixas pessoal Civil R$ 2.800.000,00 (001) obrigações Patronais
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Xecução do vigente Orçamento. art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 181 Ind da Araca u 24 de 2002: pendência e 114> da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO s ve GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 21.528 DE £Y DE DXEMBÉOnE 2002 Marcos Antônio de Melo secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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