Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21518, de 26 de dezembro de 2002
Nº 21518/2002
Desonera do ICMS as operagdes internas e de importagido de insumos, materiais € equipamentos destinados a industria de construgdo e reparagdo naval, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das aribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII ¢ XX1, da Constitui¢do Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°® 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas & Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicag¢do - ICMS; Considerando que os autos custos financeiros, tecnolégicos, de construgdio e de execugdio de reparos em embarcagdes, suportados pla industria de construgio e reparagdo naval, prejudicam a tompetitividade das empresas estabelecidas neste Estado, frente as suas toncorrentes, sobretudo aquelas sediadas no exterior; Considerando que a redugdo tributaria se afigura importante Para atrair investimentos nos setores naval e petrolifero do Estado, DECRETA: _ Art. 1°. Ficam desoneradas do ICMS as operagdes internas e ?:d lllm;?grtaqao de insumos, materiais e equipamentos destinz}dos a stria e construgdo, ampliagdo, reparo, conserto, modernizagio, formagso e reconstrugdo de plataformas de petréleo, de Arcagdes utilizadas no comércio externo e interno, na prestagio de off:‘%s maritimos, na navegagado de cabotagem ¢ de interior, no apoio ore e no apoio de servigos portuarios. Parigrafo inico. Para OS efeitos das disposi¢coes “abejeq: : - . tlecidas no “caput” deste artigo, considera-se: ® A GOVERNO DE sergpe 2 DECRETO N°Z1.573 DE &4 DE>e2cmunno DE 2002 [ - plataforma de petréleo: ' ; . ' a destinada 3 ert’uracfio e produgdo de petréleo; "o eplorage o H, - embarcagdo d~e apoio offshore: a que opera em Servigos de apoio as areas de exploragdo, perfuragao e produgao de petroleo;
III