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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21511, de 26 de dezembro de 2002

Nº 21511/2002

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Art. 1. Art. 32. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24,514 DE QY DE DE2ENBRO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.310.531,90 para reforgo de dotagdes con51gnadas no vigente Or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das stribuicdées que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, item V daCbnstltulgao Estadual, combinado com o disposto do Art. , da Lei n— 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Ifiln- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor deR$ 6.310.531,90 ( seis milhbes trezentos e dez mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos ) para reforco de dotacdes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificacéo: EDUCACAO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.2261-Manutengdo e Superviséo do Ensino Médio FR 3190.03 -Pensdes RS 31.237,17 (001) 3190.09 -Saldrio Familia R$ 18.000,00 (001) 3190.11 —Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.260.000,00 (001) 3190,13 -Obrigagbes Patronais RS 870.000,00 (001) 1990.41 -Contribuigdes R$ 131.294,73 (010) TOTAL R$ 6.310.531,90 ursos necessdrios a execugao deste o de Arrecadagao verificado na obedecendo o0 seguinte Decy Art. 2= - Os recC Sxec €to decorrerdo do Excess fena 680 do vigente Orgamento, k "sdoby amento: B - Excesso de Arrecadagao 6.179.237,17 (001) - Excesso de Arrecadagao 131.294,73 (010) TOTAL R$ 6.310.531,90
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de Sug o y/a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°94.544 DE 44 DE DE2EMBRO DE 2003
Art. 4.
= - Revogam-se as disposigdes em contrério. . Aracajl}r Q,Ll de&&%fl.mtbw de 2002; 181~ da IndependénCJ-a e 114- da Republica. A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antdénio de Melo Secretdrio de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretario de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretdrio de Estado da Educagdo e do Desporto e Lazer

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