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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21496, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21496/2002

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Art. 1. Art. 4.
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ix s oy i} \h:.{J“nt . e EID GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2/ 496 DE /{ DE BeZempBeo pe 2002 - I Abre crédito suplementar no valor de RS 1.183.412,14 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das stribuigbes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item v,dacmnstlgulgao Estadual, combinado com o disposto do Art. g=, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n= 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor deR$ 1.183.412,14 ( um milhdo cento e oitenta e tres mil quatrocentos e doze reais e quatorze centavos ) para reforgo de dotagbes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a sequinte classificacao: EDUCAGCAO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.8299-Remuneracéo dos Profissionais do Magistério no Ensino 3190, ¢ Fundamentel FR g Determinado RS 637.000,00 (002) 0.13 —Obrigacdes Patronais RS 546.412,14 (003) TOTAL RS 1.183.412,14 De Art. 22 - 0Os recursos necessdrios a execugdo deste Creto decorrerdo do Excesso de Arrecadagao verificado na xfi;@ao do vigente Orgamento, obedecendo o0 seguinte °bramento. B - Excesso de Arrecadagao 637.000,00 (002) - Excesso de Arrecadagao 546.412,14 (003) TOTAL R$ 1.183.412,14 Art, 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de 8y q publiCaan. 'Wé
o)ZRay gxlf# - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21446 DE |Z DE DEfemberD pp 2002
Art. 4.
- - Revogam-se ag disposigées em contrario. aracaju, [Z de W de 2002; 181° da IndePendéncia e 114- da Repuiblich. A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma?%ps ténio de Melo Secretdrio de Estado do| Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia < Fernando s da Mota Secretario de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretdrio de Estado da Educacdo e do Desporto e Lazer

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