Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21491, de 18 de dezembro de 2002
Nº 21491/2002
GOVERNO pF, SERGIPL, DECRETO N°#/ 94 DE 42 DE2c2emsro pDE 2002
Di5P§€ sobre expediente de trabalho no Servigo Piblico Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 2002, atiibuigdes que The sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigdo Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:
Art. 1.
Sera considerado Ponto Facultativo, em todos os érgéos e Entidades da Administragdo Publica Estadual, o expediente de trabalho, a partir das 12h (doze horas), dos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, em face das Festas Natalinas, e comemoragdes da data maior da Fraternidade Universal.
Art. 2.
Ficam excluidos da aplicagdo deste Decreto os servigos considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou caracteristica especial, ndo podem ter alterados os seus periodos diarios de execugdo ou ndo devem sofrer solugdo de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacéo.
Art. 4.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. de 2002; 181° da Independéncia e Aracaju, 4Z de c(rzba_‘-a—c 114° da Repiblica. S A s e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO IRNC